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O terceiro setor está regulado pelas leis nº 9.637/98, nº 9.790/99, e o novo marco dado pela lei nº 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação
Organização Social (OS) é uma qualificação, um título, que a administração pública outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para prestar serviços de relevante interesse público.
As organizações sociais têm como objetivo permitir a descentralização de atividades não-exclusivas, geralmente, desenvolvidas pelo Estado, garantindo à população interessada uma melhoria no recebimento daquela prestação de serviços. Respeitando o princípio da primazia do interesse público parte-se do pressuposto que os serviços serão mais eficientemente realizados pelas organizações sociais, contudo mantendo o financiamento pelo Estado.
Comumente, a organização social é escolhida pelo poder público após cumprir determinadas exigências contidas em edital de chamamento público, que é o processo legal de contratação de uma organização social, e, deve ainda cumprir as premissas da Lei Federal nº 9.637/98, do qual tem seu regimento descrito em seus artigos, além de observadas as respectivas legislações estaduais e municipais de onde se objetiva a contratação.
Chamamento Público é um procedimento feito pela administração pública para contratação de organizações com o objetivo de executar atividades ou projetos que tenham interesse público. Este utiliza-se dos mesmos princípios da administração pública, como visto em licitações. Esta parceria é celebrada por meio de contratos de gestão, termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação.
A partir de contrato de gestão, que deve ter como objeto a fixação de metas e indicadores de qualidade, por meio de plano de trabalho. Em contrapartida, a organização social recebe verba pública para gerir e operacionalizar o setor do qual é responsável na comunidade, e não deve obter lucro, e tem, por obrigação, prestar contas de todo recurso financeiro oriundo do ajuste com a Administração Pública.
O Contrato de Gestão é um compromisso institucional celebrado entre a um ente Público e uma entidade não-estatal (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos), qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades de interesse social não exclusivas do Estado, conforme definido na Lei nº 9.637, de 1998.
A execução do contrato de gestão deve ser fiscalizada pelo órgão supervisor contratante da organização social, do qual dever-se-á estipular metas e indicadores no contrato de gestão e deverá a OS apresentar relatórios periodicamente a fim de demonstrar os resultados alcançados. Os relatórios serão analisados por uma comissão de fiscalização que, da mesma forma, deverá apresentar relatórios conclusivos à autoridade supervisora da Administração Pública.
O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das políticas públicas e no uso do dinheiro público. Chamamos isso de Controle Social. O Portal traz ferramentas e informações para facilitar essa atividade. São dados sobre as despesas e receitas públicas, as licitações e contratações, os servidores públicos, os fornecedores e muito mais. Regulamentada pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 da Constituição Federal.
As organizações sociais atuam de maneira a induzir e complementar a execução de políticas públicas, oferecendo bens e serviços que atendem a necessidades muito sensíveis da população e que o Estado não seria capaz de suprir integralmente – e tampouco o mercado poderia fazê-lo.
Nenhum servidor público é demitido ou prejudicado com a contratação de uma organização social, pois os planos de carreira, cargos e salários permanecem os mesmos, da mesma forma que a contratação, remuneração e desligamento destes funcionários continuam de responsabilidade do Poder Público. Os servidores públicos e os funcionários contratados pela organização irão atuar juntos em um mesmo campo de trabalho.
O Instituto Social Mais Saúde, em parceria com o Poder Público, trabalha para uma gestão da saúde com foco na qualidade do atendimento, humanizando os setores e promovendo a agilidade no processo burocrático para o tratamento dos pacientes, como marcação de exames e especialidades médicas. O atendimento humanizado valoriza a pessoa na hora em que mais necessita de atenção. À vista disso, os colaboradores são orientados a dar o melhor de si durante o trabalho, gerando uma relação de confiança com o paciente, do qual corrobora-se com os resultados satisfatórios.
Uma Organização Social é uma organização pública de direito privado e sem fins lucrativos, que trabalha exclusivamente para atender aos interesses da comunidade. Realiza gestão compartilhada com o Poder Público, de determinados setores de uma comunidade, como a educação, saúde, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e meio ambiente.
O processo inicia-se a partir de uma licitação, para que as Organizações Sociais se qualifiquem para o serviço que será prestado. Durante o processo licitatório, as OS’s irão apresentar seus projetos e os custos, e cabe ao Poder Público escolher a organização que apresentar a proposta mais vantajosa e com o melhor preço.
As Organizações Sociais não estão submetidas às mesmas normas de gestão de recursos humanos, compras, contratos e execução orçamentária da administração pública. Dessa forma, há mais agilidade, eficiência e qualidade nos serviços prestados.
A partir de contratos de gestão, com 12 meses ou mais de duração, que devem apresentar projetos, metas, prazos de execução, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social.
A OS utiliza verba pública para administrar e gerir o setor do qual é responsável na comunidade, e não deve obter lucro.
A OSS deve apresentar relatórios com as metas, projetos realizados e resultados alcançados periodicamente. Estes relatórios são analisados por uma comissão de avaliação que, da mesma forma, deve apresentar relatórios conclusivos à autoridade supervisora do município.
De acordo com o Art. 9º da Lei Nº 9.637 (1988), os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Nenhum servidor público é demitido ou prejudicado com a contratação de uma OS, pois os planos de carreira, cargos e salários permanecem os mesmos, da mesma forma que a contratação, remuneração e desligamento destes funcionários continuam responsabilidade do estado. A diferença é que os servidores públicos e os funcionários contratados pela organização irão atuar juntos em um mesmo campo de trabalho.
Na terceirização, a empresa contratada fica responsável por todos os serviços de um determinado setor, cabendo ao estado apenas o pagamento pelo serviço. Já na gestão compartilhada, o governo usufrui do privilégio da divisão de alguns deveres, como a gestão e administração, para se dedicar a outras funções, como planejamento e fiscalização. Nesse caso, além de ser responsável pelo pagamento dos serviços, o estado age como um supervisor.
O instituto Mais Saúde, em parceria com o Poder Público, trabalha para uma gestão da saúde com foco na qualidade do atendimento, humanizando os setores e promovendo a agilidade no processo burocrático para o tratamento dos pacientes, como marcação de exames e especialidades médicas.
O atendimento humanizado valoriza a pessoa na hora em que mais necessita de atenção. À vista disso, os colaboradores são orientados a dar o melhor de si durante o trabalho, gerando uma relação de confiança com o paciente de acordo com os resultados satisfatórios.
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