Atrasos para o trabalho: Entenda o que a lei diz a respeito

Imprevistos costumam ser comuns e para manter a ética e o bem-estar geral das equipes, os líderes, o RH e colaboradores precisam conhecer e falar sobre esse assunto abertamente.

 

A dúvida sobre o limite de tolerância para atrasos costuma ser frequente, é importante frisar que o fato do colaborador chegar atrasado todos os dias e/ou por longos períodos frequentes pode ser caracterizado como negligência, gerando demissão por justa causa.

 

Caso você já tenha conhecimento que vá chegar atrasado(a) ou faltar no seu próximo dia de serviço, não deixe de comunicar ao seu superior imediato. Esta iniciativa conta ponto em sua avaliação.

 

O horário de trabalho, estabelecido de acordo com as conveniências de cada setor da unidade de saúde, deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores, podendo ser alterado pela empresa sempre que se fizer necessário.

 

Com o novo regulamento do ponto (Portaria 1510/09 – Ministério do Emprego – MTE ) não há mais tolerância para atrasos. No entanto, o ISMS ainda adota o critério de tolerância de 10 minutos.

 

Caso o funcionário atrase 1 minuto após a tolerância, a compensação deverá ser de 11 minutos e assim sucessivamente

 

O colaborador que precisar se ausentar por motivo de doença ou tratamento dentário deverá obter autorização de saída e apresentar, quando do retorno, o atestado médico ou odontológico justificando sua ausência. Preferencialmente, deve-se agendar as consultas médicas e os tratamentos dentários agendados antecipadamente sejam marcados para horários que não coincidam com a jornada de trabalho, e, caso necessário, poderá contar com o apoio do Setor de Recursos Humanos.

 

O colaborador deve avisar por qualquer meio, se por doença ou motivo de força maior, não puder comparecer ao serviço, no dia anterior à sua falta, se esta for previsível e, quando não for, no início do dia. 

 

JUSTIFICATIVAS

 

O atraso ou ausência do funcionário, decorrente de doença, deverá ser justificado mediante atestado por médico de tal capacidade por um prazo de até 48 horas da data do afastamento. O ISMS possuí o direito de exigir a validação dos referidos atestados por um médico do convênio, assim como encaminhar o funcionário para avaliação de seu estado de saúde pelo Médico do Trabalho.

 

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS

 

Quando houver recebimento do benefício, o colaborador que se afastar por doença pelo INSS, pelo período igual ou superior a 3 meses, perde o direito de receber o Vale Alimentação, após esse período e pelo tempo em que estiver afastado.

 

O colaborador que não cumprir integralmente a jornada semanal de trabalho, sem motivo justificado, não fará jus à remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado (DSR). O ISMS descontará do salário os períodos relativos aos atrasos, saídas antecipadas e as faltas ao serviço.

 

Compensação de falta ou atraso injustificado, só será permitida, com previa autorização do supervisor e de acordo com a conveniência da empresa da seguinte forma:

 

  • Ao final do expediente
  • Em outro dia da semana
  • Na unidade em que houver o sistema de banco de horas, utiliza-se o recurso do Banco de Horas, dos quais a hora negativa (devedora) deverá ser zera antes de serem descontadas e ou autorizada alguma hora extra.

O ISMS reserva-se o direito de descontar as faltas ou atrasos injustificados desde que não haja aprovação pelo supervisor hierárquico, assim como o respectivo DSR (descanso semanal remunerado), Lei n.605 de 05/01/1949, artigo 6.

 

Ainda está com dúvidas? Consulte no Regulamento do Colaborador mais informações sobre faltas e atrasos. 

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