Tudo o que você precisa saber sobre a gestão compartilhada da saúde

Tudo o que você precisa saber sobre a gestão compartilhada da saúde

 

Você sabe como funciona a gestão compartilhada entre o Poder Público e uma Organização Social? Nós preparamos esse artigo para te ajudar a entender de forma completa cada dever e responsabilidade desse modelo de gerenciamento dos serviços públicos!

 

Primeiro, o que é uma Organização Social?

Uma OS é uma organização pública de direito privado e sem fins lucrativos, que trabalha para atender aos interesses da comunidade. Uma Organização Social pode compartilhar a gestão de diversos setores do Poder Público, como saúde, educação, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e meio ambiente.

 

Como funciona a gestão compartilhada com uma OS?

No caso das Organizações Sociais de Saúde (OSS), as atividades estão ligadas ao gerenciamento de serviços e instalações do Sistema Público de Saúde, como:

  • Hospitais;
  • UPAs (Unidades de Pronto Atendimento);
  • UBS (Unidades Básicas de Saúde);
  • Rede APS (Atenção Primária da Saúde);
  • PSF (Programa da Saúde da Família);
  • SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência);
  • NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família);
  • ESB (Gestão de Saúde Bucal).

A escolha e contratação da OSS acontece por meio de um processo licitatório, nas esferas municipais, estaduais ou federais. Os contratos podem ter 12 meses ou mais de duração e apresentam metas, prazos de execução, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social.

Do início ao fim do projeto da gestão compartilhada, a Organização tem o dever de gerar relatórios periódicos, analisados por uma comissão de avaliação que, da mesma forma, presta contas à autoridade supervisora.

Aliás, cada ação e investimento deve ser fiscalizada! Conforme previsto no Art. 9º da Lei Nº 9.637 (1988), qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social deve ser relatada ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

 

O que muda na prática?

Na gestão compartilhada, o governo usufrui do privilégio da divisão de alguns deveres, de forma a se dedicar a outras funções, como planejamento e fiscalização. Nesse caso, a OSS utiliza verba pública para administrar e gerir o setor da saúde, sem poder obter qualquer lucro pelo serviço prestado, o que facilita o controle e a supervisão dos gastos com a saúde.

Além disso, uma vez que as Organizações Sociais não estão submetidas às mesmas normas de gestão de recursos humanos, compras, contratos e execução orçamentária da administração pública, há mais agilidade, eficiência e qualidade nos serviços prestados.

 

Como fica a administração das equipes de funcionários?

No projeto de gestão compartilhada, a OSS pode estabelecer novos processos seletivos e gerenciar a contratação ou desligamento de colaboradores, bem como investir em programas de treinamento e capacitação.

No entanto, os servidores públicos continuam sob a responsabilidade do governo, bem como seus planos de carreira, cargos e salários permanecem os mesmos. A diferença é que ambas as equipes atuam juntas em um mesmo campo de trabalho.

O foco desse modelo de projeto é a humanização, ética e qualidade do serviço prestado. Assim, cada possibilidade de melhoria que promova a agilidade e a otimização do atendimento é uma responsabilidade da OSS, incluindo consultorias e a educação continuada de todos os profissionais!

O Instituto Mais Saúde, por exemplo, é uma Organização Social de Saúde com projetos de humanização e desenvolvimento tecnológico do serviço público de saúde em diversos estados brasileiros. Conheça os resultados alcançados pelo Instituto nos municípios de Barão de Cocais e Ibirité, em Minas Gerais, para entender na prática todas as vantagens e possibilidades desse modelo de gestão!

Rolar para cima