Estou grávida, tenho direito a licença maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa que fica afastada do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso das trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade é pago pelo empregador.

Quem pode receber o salário-maternidade?

  • Trabalhadoras com carteira assinada Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais)
  • Desempregadas 
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais) 
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada

Em quais situações é possível receber o salário-maternidade? 

  • Parto 
  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção 
  • Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto) 
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico

É preciso cumprir alguma exigência para ter direito? 

Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências. Deve-se apenas apresentar o atestado médico de licença maternidade.

Qual o valor do salário-maternidade? 

As trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo valor do seu salário e pela própria empresa.

Quanto tempo dura a licença-maternidade? 

A regra geral estabelece os seguintes prazos: 120 dias no caso de parto 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto) 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

Quando a licença-maternidade começa a contar? 

A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.

Como pedir o salário-maternidade e o que apresentar?

  • Levar o atestado médico de licença maternidade ou a certidão de nascimento (quando o parto for antecipado), para homologação na empresa.
  • Caso você não possa levar a documentação, pedir para alguém de sua confiança leva-lo à empresa, munida do seu crachá.
  • Ao término da licença maternidade, comparecer ao serviço médico da empresa para pegar o atestado de saúde ocupacional de retorno. 
  • De posse do atestado médico de retorno, apresentar-se primeiro ao RH, que verificará junto ao programador de férias, se há férias a ser concedida. Caso positivo, recebe o aviso de férias, caso contrário, pegará retorno ao serviço.

Ainda restam dúvidas? Procure o seu RH, estaremos a disposição para atende-la da melhor forma.

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