Desburocratização da saúde com a gestão compartilhada

Para te explicar como a gestão compartilhada colabora com a desburocratização de ações e serviços da saúde, nós conversamos com o Assessor Técnico do Instituto Mais Saúde, Manuel Romero de Oliveira Lima. Confira a entrevista completa!

1. Qual a diferença entre gestão compartilhada e terceiro setor?

A gestão compartilhada é uma fusão entre uma entidade do terceiro setor com a gestão pública. Nesse caso, a Organização Social não possui fins lucrativos e atua como parceira na administração municipal, seja na área da saúde, educação ou esportes, por exemplo. Dessa forma, além de ser responsável pelo pagamento dos serviços, a Prefeitura colabora e supervisiona todas as ações e os resultados, a partir de indicadores assistenciais, garantindo agilidade, eficiência e transparência.

2. De acordo com o estudo realizado em 2006 pelo Banco Mundial, os hospitais que possuem gestão compartilhada com uma OSS são 30% mais produtivos. Quais são os fatores que tornam esse dado possível?

O trabalho é focado em resultados, portanto, todos os processos implementados são mais resolutivos. Além disso, as Organizações Sociais ficam isentas da burocratização dos processos, como compras, contratações e campanhas, que é muito comum no setor público.

3. Como a gestão compartilhada facilita a compra de materiais, reformas e implantação de novos recursos?

O que norteia todos os procedimentos de compras e aquisição de bens e serviços é o Manual de Compras, elaborado conforme os princípios da Lei Nº 8666, de forma a simplificar e padronizar os processos. Também é perceptível que as Organizações Sociais estabelecem negociações mais efetivas e econômicas com os fornecedores, já que, normalmente, gerenciam mais de um projeto e, assim, podem comprar em volumes maiores e valores menores.

4. Como funciona a contratação de novos colaboradores na gestão compartilhada?

Essa questão é muito importante. Há um problema crônico na gestão pública, pois as folhas de pagamento sempre atingem o teto constitucional, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, limitando o poder de investimento dos municípios. Na gestão compartilhada, todos os servidores passam a ser contratados pela OS, contribuindo com a desoneração da folha de pagamento e possibilitando que o recurso até então gasto pelo setor público seja redirecionado.

5. No caso dos servidores públicos, como ficam os pagamentos, contratações e demissões quando uma OSS é contratada?

Os planos de carreira, cargos e salários permanecem os mesmos para todos os servidores. A única diferença é que os colaboradores do equipamento público e os contratados pela OS trabalham em conjunto na gestão compartilhada e o valor referente ao salário desses funcionários compõe o montante que deve ser repassado pela Prefeitura.

“Essa parceria é a evolução da gestão pública, que permite a melhor utilização dos recursos, atrelada a melhores resultados para a população!” – Manuel Romero de Oliveira Lima, Assessor Técnico do Instituto Mais Saúde.

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